Regimento

Art. 1º – O Núcleo Quevedo de Estudos Literários e Traduções do Século de Ouro é constituído de professores pesquisadores, alunos de pós-graduação e estudantes de graduação participantes de programas de Iniciação Científica e similares, congregados em torno de projetos de pesquisa e atividades afins, de forma interdepartamental e transdisciplinar, objetivando a formação de recursos humanos especializados e a divulgação da produção científica resultante de suas atividades.

Art. 2º – O Núcleo Quevedo de Estudos Literários e Traduções do Século de Ouro tem por objetivo geral constituir-se em espaço físico e simbólico para a consolidação de grupos de pesquisa na área de Literatura e Tradução do Século de Ouro, que possa desenvolver projetos integrados de pesquisa, promover eventos, produzir publicações, sistematizar e informatizar documentação científica e cultural relativa à área, buscando firmar uma identidade própria e institucional e capacitando-se a participar de diretórios nacionais de grupos de pesquisa e similares.

Art. 3º – Os objetivos específicos do Núcleo Quevedo de Estudos Literários e Traduções do Século de Ouro (Núcleo Quevedo) são:

1. Contribuir para o progresso do conhecimento e da formação – ao nível do ensino graduado e pós-graduado – no domínio do estudo da literatura e da tradução do Século do Ouro.
2. Propiciar apoio efetivo ao trabalho de pesquisa aos alunos de graduação e pós-graduação.
3. Incentivar e produzir publicações, sistematizar e informatizar documentação científica e cultural relativa à área.
4. Firmar convênios nacionais e internacionais com grupos e núcleos de estudo e pesquisa voltados ao objeto de pesquisa do grupo.
5. Proporcionar aos seus membros um espaço de reflexão e de atuação conjunta, que permita uma articulação efetiva das suas atividades de investigação.
6. Promover debates, encontros, palestras, conferências, seminários e outros que congreguem pesquisadores, alunos, grupos de pesquisa e outros núcleos e centros de investigação ligadas à área.
7. Elaborar uma home-page com informações e links referentes a assuntos do Núcleo.

Art. 4º – O Núcleo Quevedo de Estudos Literários e Traduções do Século de Ouro (Núcleo Quevedo) estará vinculado administrativamente ao Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo 1º – O Núcleo Quevedo de Estudos Literários e Traduções do Século de Ouro (Núcleo Quevedo) mantém estreito relacionamento com os Cursos de Pós-Graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), e poderá, igualmente, promover o desenvolvimento de projetos de pesquisa e eventos interdisciplinares, com o envolvimento de pesquisadores e estudantes de outros departamentos da UFSC ou de outras instituições nacionais e estrangeiras, respeitada a legislação e normas vigentes.
Parágrafo 2º – No mês de fevereiro de cada ano, o Núcleo Quevedo apresentará ao DLLE e ao CCE um programa de atividades, do qual constarão os projetos, etapas de projetos ou eventos programados.
Parágrafo 3º – No mês de dezembro de cada ano, o Núcleo Quevedo apresentará ao DLLE e ao CCE o relatório final das realizações do ano.
Parágrafo 4º – Independentemente de figurarem na programação anual do Núcleo Quevedo os projetos de pesquisa serão aprovados individualmente pelo DLLE (e/ou pelos outros departamentos de origem de outros pesquisadores envolvidos) e terão seu relatório específico submetido à avaliação do Departamento e outras instâncias de direito, conforme legislação da UFSC.

Art. 5º – Integrarão o Núcleo Quevedo de Estudos Literários e Traduções do Século de Ouro (Núcleo Quevedo)
a) professores pesquisadores do DLLE, ou de outros departamentos da UFSC, que apresentarem propostas de projetos de pesquisa, de publicações ou de eventos, compatíveis com os objetivos do núcleo;
b) professores pesquisadores do DLLE, ou de outros departamentos da UFSC, que forem convidados a colaborar em projetos do núcleo, considerada sua área de atuação e/ou produção científica;
c) alunos de graduação e pós-graduação da UFSC, bolsistas ou não, participantes das atividades de um ou mais projetos do Núcleo Quevedo.
Parágrafo 1º – As propostas de novos projetos serão analisadas, em fluxo contínuo, pelo conjunto de professores pesquisadores já envolvidos em projetos do núcleo.
Parágrafo 2º – Uma vez aprovados, os projetos integrarão oficialmente as atividades do Núcleo Quevedo com sua inserção ao programa de atividades a ser apresentado ao DLLE, em março de cada ano.
Parágrafo 3º – A participação de professores e estudantes no núcleo está vinculada à duração dos respectivos projetos.
Parágrafo 4º – Professores de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, que participarem de projetos do Núcleo Quevedo serão considerados colaboradores externos.

Art. 6º – O Núcleo Quevedo de Estudos Literários e Traduções do Século de Ouro poderá elaborar projetos para a obtenção de financiamentos ou parcerias com empresas, agências e instituições de fomento, para a promoção de eventos, aquisição de equipamentos, softwares e similares, obtenção e recuperação de acervos bem como a concessão de bolsas a estudantes de graduação e pós-graduação da UFSC, para o engajamento nas atividades do Núcleo Quevedo de Estudos Literários e Traduções do Século de Ouro.
Parágrafo Único – Recursos financeiros extra-orçamentários obtidos pelo Núcleo Quevedo de Estudos Literários e Traduções do Século de Ouro (Núcleo Quevedo), através de doações ou projetos, serão administrados por uma Fundação de Apoio existente na UFSC, respeitada a legislação e normas vigentes.

Art. 7º – O Núcleo Quevedo de Estudos Literários e Traduções do Século de Ouro terá um Coordenador, eleito pelos pares e escolhido dentre os professores envolvidos nos projetos em andamento.
Parágrafo 1º – O Coordenador ou o Comitê de Coordenação será designado pelo Diretor do CCE, por um período de dois anos.
Parágrafo 2º – Ao Coordenador do Núcleo Quevedo serão atribuídas quatro horas semanais de trabalho para o desempenho da referida função.

Art. 8º – Propostas de reformulação do presente Regimento bem como as de extinção do Núcleo Quevedo de Estudos Literários e Traduções do Século de Ouro serão analisadas, em primeira instância, pelo conjunto dos docentes participantes de projetos do Núcleo Quevedo de Estudos Literários e Traduções do Século de Ouro e, se aprovadas por maioria, serão submetidas à aprovação do DLLE e do Conselho Departamental do CCE.